O Cartório Eleitoral de Sananduva publicou em 20 de fevereiro de 2019 edital contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas, conforme Código Eleitoral.
O eleitor que constar na relação de faltosos deve comparecer ao Cartório Eleitoral no período compreendido entre 07 de março e 06 de maio de 2019, e apresentar os seguintes documentos:
a) documento com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
b) título eleitoral ou e-Título (se estiver portando);
c) comprovante(s) de votação;
d) comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);
e) comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
O não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 dias, a contar do dia 07 de março, implicará o cancelamento automático das inscrições.
O eleitor faltoso que se encontre no exterior deve enviar requerimento de justificativa por meio do Sistema Justifica, disponibilizado na página deste TRE na Internet, até a data limite de 06 de maio, quitar multa mediante seu recolhimento ou regularizar-se mediante a transferência de seu domicílio eleitoral pela Internet, utilizando o Título Net Exterior, disponibilizado no site do TSE, Menu: Eleitor e eleições/Serviços ao Eleitor/Eleitor no Exterior/Pré-atendimento eleitoral – Título Net.
Confira abaixo a relação dos eleitores que poderão ter o título cancelado: