A lei anterior de Nº 1767 de 16 de junho de 1999, alterada pela lei municipal Nº 1866 de 06 de abril de 2001, já previa ponto facultativo na parte da tarde, como vem ocorrendo nos últimos anos na véspera do Natal e ano Novo, dias 24 e 31 de dezembro.
O Decreto Nº 6590 de 18 de dezembro de 2018, assinado pelo prefeito Leomar José Foscarini prevê ponto facultativo também no expediente da manhã nesses dois dias.
A decisão foi tomada considerando que os dois feriados nacional, dos dias 25 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro 2019, caem numa terça-feira, não trazendo nenhum prejuízo aos negócios do município, além de proporcionar redução no custo da administração pública.
Portanto com exceção dos serviços essenciais as repartições públicas encerram o expediente na sexta-feira dia 21 e retornarão as atividades normais na quarta-feira, dia 26 de dezembro.