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REGIÃO

Ibiaçá determina distanciamento social e interdita praças e parques públicos em novo decretoIbiaçá determina distanciamento social e interdita praças e parques públicos em novo decreto

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Publicado em 29/03/2020, Por Belchyor Teston | Rádio Tapejara

A Prefeitura de Ibiaçá voltou a emitir um Decreto de Calamidade Pública com determinações para conter a propagação do Coronavírus. O documento, publicado ontem (28), altera parte da redação do decreto 2016/2020, que definiu o regime excepcional no município, ainda na sexta-feira passada (20).

Entre as principais mudanças no texto, o novo Decreto determina o distanciamento social de todos os habitantes de Ibiaçá, "só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, e para o consumo de bens e serviços autorizados a funcionamento". O Decreto também determina a interdição de todas as praças e parques públicos do município enquanto durar o período de calamidade.

Outro ponto que difere do Decreto original atende a uma reivindicação do setor empresarial da cidade, liderada especialmente pela ACISAI. A partir da próxima segunda-feira (30), os estabelecimentos comerciais do município estão autorizados a funcionar, desde que sejam obedecidas todas as orientações de cuidado e prevenção do Ministério da Saúde.

Nos locais destinados à alimentação, o Decreto determina que deve ser dado prioridade aos sistemas de retirada em balcão ou entrega a domicílio e, em caso de consumo no local, que sejam atendidas as normas estabelecidas pelo Governo do Estado: higienizar superfícies de toque, como mesas e cardápios; reduzir o número de mesas do estabelecimento; higienizar pisos, paredes e banheiros; entre outras. (Lista completa no Art. 3°, IV, do Decreto Estadual 55.128/2020). Já no caso das indústrias, a determinação é que as equipes de trabalho sejam reduzidas e o acesso de clientes seja limitado.

O documento ainda lista uma série de medidas sanitárias obrigatórias para todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, como fixação de orientações de higiene, disponibilidade de álcool em gel em locais de fácil acesso, e diminuição do número de pessoas em cada local, priorizando pelo distanciamento mínimo de dois metros. O documento também autoriza o funcionamento de bares, desde que sejam evitadas aglomerações, e determina que hotéis verifiquem o estado de saúde de seus hóspedes. Viajantes e comerciantes de outros municípios devem utilizar equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, para adentrar em estabelecimentos comerciais de Ibiaçá.

Permanecem suspensos os cultos, missas e demais encontros em instituições religiosas e, em caso de velório, o número de presentes não pode ser maior que 30% da capacidade máxima do estabelecimento.

O Decreto 2017/2020 entra em vigor nesta segunda-feira (30), em substituição ao publicado na semana passada. A íntegra do documento está disponível no site www.ibiaçá.cespro.com.br

(FOTO: DIVULGAÇÃO RÁDIO TAPEJARA)






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