Envie seu whats:
(54) 99673-0977


VARIEDADES

Animal de estimação não pode ser proibido em condomínio, decide STJAnimal de estimação não pode ser proibido em condomínio, decide STJ

Compartilhe:
Publicado em 15/05/2019, Por Gazeta do Povo

A criação de animal de estimação não pode ser proibida em convenção de condomínio. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) nesta terça-feira (14).

No entendimento dos ministros, a restrição vale desde que o animal não coloque em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.

O caso envolve a dona de um gato que ingressou na Justiça do Distrito Federal em 2016 contra o condomínio, com o objetivo de manter o animal dentro do apartamento. O pedido foi negado em primeiro e segundo grau.

No STJ, na análise do Recurso Especial, foi decidido que “é descabida a proibição de criação de animal de estimação expressa em convenção de condomínio.”

Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o condomínio não demonstrou prejuízos concretos que o animal possa trazer à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores."

(FOTO: PIXABAY)





Podcasts

Ver + ENTREVISTA Miguel Paese | Vereador de Sananduva
JORNAL RSA NEWS Jornal dia 28 de Março de 2024
Programa Pílulas de Felicidade | com Maria Adelaide Programa dia 27 de Março de 2024