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Prazo para Declaração Anual de Rebanho inicia na quinta-feira (01.06)Prazo para Declaração Anual de Rebanho inicia na quinta-feira (01.06)

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Publicado em 31/05/2023, Por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

O prazo para a Declaração Anual de Rebanho, obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais, inicia-se na quinta-feira (1/6) e vai até 31 de outubro. Assim como no ano passado, a atualização cadastral conta com informações detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) espera receber 380 mil declarações, correspondentes ao número de estabelecimentos que trabalham com produção animal registrados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

Os formulários estão disponíveis no link: http://www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e podem ser entregues de duas formas. Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com uma opção fácil de geração de senha do Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração. Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapi, preenche e os entrega na Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) ou no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de seu município.

"É de extrema relevância conhecer exatamente como está distribuída a população animal em nosso Estado, seja por espécie ou faixa etária. Um sistema robusto, com informações de qualidade, é a base para políticas públicas mais assertivas, em prol da sanidade dos rebanhos", destaca a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Seapi, Rosane Collares.

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves e peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais apresentam questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade e tipo de manejo, entre outros.

(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)







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