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Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível, confira o calendárioSaque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível, confira o calendário

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Publicado em 03/01/2024, Por Gaúcha ZH

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir da terça-feira (02).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro de 2023, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

  • Janeiro — 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro — 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março — 1º de março a 31 de maio
  • Abril — 1º de abril a 28 de junho
  • Maio — 2 de maio a 31 de julho
  • Junho — 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho — 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto — 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro — 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro — 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro — 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro — 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

Saldo no FGTS — Percentual de saque — Parcela adicional

  • Até R$ 500 — 50% do saldo — sem adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1 mil — 40% do saldo — R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil — 30% do saldo — R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil — 20% do saldo — R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil — 15% do saldo — R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil — 10% do saldo — R$ 1,9 mil
  • Acima de R$ 20.000,01 — 5% do saldo — R$ 2,9 mil

(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)







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