Publicado na última sexta-feira (16.08), a RFB lançou um programa para negociar os débitos de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL dos contribuintes que usufruíram dos benefícios do PERSE sem cadastro prévio no Cadastur.
O programa permite a negociação de débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive aqueles já em procedimento de fiscalização, bem como débitos constituídos entre 23 de maio de 2024 e 18 de novembro de 2024. Esses débitos devem ter sido apurados entre março de 2022 e maio de 2024.
O programa prevê:
• Redução de até 100% em multa e juros;
• Entrada de 50% do valor da dívida e parcelamento em até 48 vezes do restante;
• Utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no limite de até 50% do valor da dívida.
O programa também cobre dívidas oriundas de autos de infração, notificações de lançamento e decisões que não homologuem, parcial ou totalmente, a declaração de compensação.
O prazo para adesão é até 18 de novembro de 2024.
(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)