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Auxílio Emergencial | Relatório mostra que 620 mil pessoas receberam sem ter direitoAuxílio Emergencial | Relatório mostra que 620 mil pessoas receberam sem ter direito

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Publicado em 29/06/2020, Por Informações G1 e GaúchaZH

Proliferam situações de pessoas com bom poder aquisitivo que receberam os R$ 600 destinados a atenuar o impacto econômico da crise do coronavírus.

 

Um levantamento obtido com exclusividade pelo programa Fantástico, da TV Globo, mostra que 620 mil pessoas, inclusive mortos, receberam o auxílio emergencial do governo federal sem ter direito.

Segundo o primeiro relatório de acompanhamento de dados, relacionados às ações de combate à Covid-19, feito pelo Tribunal de Contas da União, caso esses pagamentos indevidos não sejam interrompidos, podem gerar um prejuízo de mais R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

No documento, de 32 páginas, que ainda será apresentado aos demais ministros do órgão, os fiscais do TCU detalharam todas as irregularidades descobertas no primeiro mês de pagamento do benefício, em abril. De acordo com o relatório, foram pagos R$ 35,8 bilhões para 50.228.253 milhões de beneficiários.

Denúncias chegaram ao Grupo de Investigação da RBS (GDI) por meio de cidadãos revoltados com o que consideram ser injustiça. De um lado, pessoas sem computador (ou que não conseguem acessar o sobrecarregado site da Caixa Econômica Federal) passam noites em frente a agências bancárias, na tentativa de se credenciar no programa.

Numa outra ponta, gente com bom padrão de vida, escolarizada e com internet veloz consegue rapidamente o benefício, mesmo que estejam longe de uma situação de carência. Essa disparidade tem se repetido pelo Rio Grande do Sul, como constataram os repórteres. Proliferam entre os 53,9 milhões de brasileiros contemplados com o auxílio governamental pessoas com residência própria, carro e atividade econômica constante.

Revolta a muitos cidadãos que o auxílio governamental seja retirado por pessoas com bom poder aquisitivo. Tanto que a cidade de Veranópolis, na Serra, amanheceu no dia 10 de junho com uma faixa estendida ao lado do estádio municipal de futebol, na qual se pode ler:

"Sou grandão e peguei os 600tão...Bem-vindos a Veranópolis! Aqui são mais de 2.500 auxílios-emergenciais, muitos deles irregulares. Quase 2 milhões do dinheiro público na primeira parcela. A corrupção começa em cada um".

O homem que colocou a faixa de protesto não quis se identificar. Uma faixa semelhante apareceu, três dias depois, em Garibaldi, também na Serra.

As irregularidades no auxílio emergencial são decorrência de fraude, oportunismo ou engano? Um pouco de cada, constatam órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU), que já identificou 620 mil brasileiros suspeitos de terem recebido o auxílio emergencial de forma ilegal. Parte deles, em território gaúcho. As possíveis irregularidades foram constatadas a partir de cruzamentos de dados e de declarações de renda, CPF e bens em nome dos beneficiados.

Isso ocorre porque basta atestar necessidade e descobrir brechas nas categorias profissionais contempladas. É o caso de quem tem microempresa individual (MEI): há um trecho da portaria governamental que prevê que esse tipo de profissional pode ser contemplado. Mas grande parte desses donos de MEI não se enquadra em outra exigência do benefício: só tem direito ao auxílio quem não recebeu, em 2018, rendas tributáveis acima de R$ 28,5 mil. Isso significa, em média, R$ 2,3 mil de rendimentos ao mês (formais ou informais). Mesmo assim, esses microempresários recebem o auxílio, por falhas na fiscalização do programa.

 

Como denunciar

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br, disponível neste link ou pelos telefones 121 ou 0800— 707 —2003.

 

Critérios para receber o auxílio emergencial

  • Ter mais de 18 anos de idade; salvo no caso de mães adolescentes
  • Não ter emprego formal ativo
  • Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Não ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Pertencer a família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2019 não precisou declarar imposto de renda
  • Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

(FOTO: ARQUIVO PESSOAL / DIVULGAÇÃO GAÚCHAZH)







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