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Em função da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que, através do artigo 73, proíbe “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, a Prefeitura de Charrua suspenderá, a partir do dia 15 de agosto de 2020, a publicação de notícias na sua página do Facebook e no site oficial.
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