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Justiça determina plano de contingência e EPIs como condições para retorno às aulas presenciais no RSJustiça determina plano de contingência e EPIs como condições para retorno às aulas presenciais no RS

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Publicado em 21/10/2020, Por G1/RS

O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta quarta-feira (21) que o retorno às aulas presenciais em escolas do Rio Grande do Sul seja autorizado somente com o plano de contingência para o coronavírus aprovado, declaração de conformidade sanitária por um agente técnico da área sanitária do estado e a disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs). O governo do estado afirmou que "avalia se irá recorrer ou não da decisão".

A sentença foi motivada por uma ação civil pública do Centro dos Professores e Trabalhadores em Educação (CPERS Sindicato), que pedia, entre outras coisas, suspensão da volta às aulas presenciais. O sindicato alega que o governo não disponibilizou materiais de segurança e recursos humanos para que as escolas cumprissem os protocolos de segurança para um retorno seguro.

O magistrado concordou, em parte, com o pedido, pois, segundo ele, "não está claro se o Estado vem fiscalizando o integral cumprimento do Decreto por ele próprio editado, bem como a Portaria Conjunta das Secretarias da Saúde e da Educação, pois inúmeras as notícias, veiculadas pelas principais mídias de imprensa, relatando a dificuldade na entrega de Equipamentos de Proteção Individuais, o que teria, inclusive, gerado a baixa adesão ao retorno das escolas estaduais na modalidade de ensino presencial".

Além disso, o juiz sustenta que não ficou claro se as escolas que aderiram ao retorno tiveram os planos de contingência aprovados por pessoas habilitadas tecnicamente para tomar esta decisão.

Já outros pontos demandados pelo sindicato, como a testagem em massa de funcionários e professores, não foram acatados pelo magistrado.

(FOTO: PIXABAY)







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