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Piratini protocola na Assembleia projeto para o auxílio emergencial gaúchoPiratini protocola na Assembleia projeto para o auxílio emergencial gaúcho

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Publicado em 01/04/2021, Por Jornal do Comércio

O governo do Rio Grande do Sul enviou à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (31) o projeto de lei para criar o auxílio emergencial gaúcho aos setores mais afetados pela pandemia. A medida foi protocolada em regime de urgência. O deputado Gabriel Souza (MDB), presidente da AL, solicitou acordo de líderes para que o projeto entre em votação já semana que vem.

A proposta prevê até R$ 100 milhões de repasse para trabalhadores que perderam emprego e empresas dos setores de alimentação e alojamento e mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza. Veja abaixo quem pode ter direito ao benefício.

Na terça-feira, o setor de eventos pediu inclusão no auxílio emergencial. 

A previsão é de que o socorro seja repassado em duas parcelas: de R$ 1 mil cada parcela para empresas do Simples e de R$ 400 cada parcela para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família. 

O objetivo é atender até 96,4 mil beneficiários diretos, sendo 19 mil empresas gaúchas do Simples Nacional, 51,7 mil microempreendedores individuais (MEI), 17,5 mil pessoas desempregadas e 8,2 mil famílias em situação de vulnerabilidade. 

Segundo o governo do Estado, dos quase 23 mil desligamentos líquidos registrados no setor de serviços, 17,5 mil são dos segmentos de Alojamento e de Serviços de Alimentação. Ambos fecharam 2020 com redução de 16,5% do número de trabalhadores em relação ao observado no início do ano passado.

Quem poderá ter direito ao auxílio 

  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);
  • Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Rio Grande do Sul e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04);
  • Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e até 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged);
  • Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

(FOTO: PIXABAY)







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