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Bolsonaro sanciona lei que permite uso de fundo da Polícia Federal para gastos com saúde de servidores do órgãoBolsonaro sanciona lei que permite uso de fundo da Polícia Federal para gastos com saúde de servidores do órgão

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Publicado em 17/06/2022, Por O Sul

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) que permite o uso de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para custear a saúde de servidores do órgão.

Criado em 1997, o Funapol é irrigado com recursos de taxas cobradas por serviços prestados pela Polícia Federal, como os relacionados à: migração; multas; rendimentos do próprio fundo; receitas obtidas com concursos públicos; doações, entre outros.

Cabe a um conselho gestor elaborar, no segundo semestre do ano anterior, o plano anual de destinação de parte das verbas do fundo. Antes da MP, esse dinheiro era empregado no deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais da PF.

A medida provisória foi editada pelo governo federal e depois aprovada pelo Congresso. Ela permite a utilização de até 50% dos recursos do fundo para custeio das seguintes despesas:

— transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório;

— saúde dos servidores da Polícia Federal;

— pagamento de indenização ao servidor da PF que voluntariamente deixar de gozar integralmente do repouso remunerado (folga), permanecendo à disposição de serviço, conforme regras e disponibilidade orçamentária.

Originalmente, o texto enviado pelo governo no fim de 2021 previa a utilização de até 30% das receitas do Funapol com transporte, hospedagem alimentação de servidores da PF, o que já era previsto; e, como novidade, previa a possibilidade de utilização do percentual também com a saúde dos funcionários da instituição.

A MP prevê ainda que outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF não especificadas na proposta poderão ser custeadas com verbas do fundo, desde que sejam estabelecidas em regulamento do órgão.

O texto também define regras para o serviço voluntário dos policiais federais e estabelece que as verbas necessárias para o pagamento das indenizações virão de remanejamento de dotações orçamentárias da PF.

Disponibilidade

Durante a tramitação na Câmara, os deputados incluíram no texto o pagamento de indenizações aos policiais pelo tempo de disponibilidade. Elas serão pagas quando o servidor, fora do horário de trabalho, ficar à disposição do órgão.

Segundo o texto, será considerado “em disponibilidade” o servidor que permanecer à disposição da PF após a jornada regular de trabalho, de oito horas diárias ou 40 horas semanais. A disponibilidade deverá seguir escala elaborada com antecedência.

A indenização será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial – em valores atuais, os policiais receberiam em torno R$ 10 por hora. O pagamento não ficará sujeito à cobrança de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor nem utilizados como base de cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.

O ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições para o pagamento da indenização, segundo a disponibilidade orçamentária da pasta. As verbas virão do remanejamento de dotações orçamentárias da própria Polícia Federal.

(FOTO: DIVULGAÇÃO)







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