Com o objetivo de oferecer aos munícipes em dívida com o Município a possibilidade de regularizarem seus débitos de contribuintes, o Governo de Sananduva instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com prazo de adesão até o dia 30 de julho de 2023.
Segundo a legislação municipal, o REFIS também tem a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, tarifas, contribuição de melhoria ou serviços, vencidos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, tributários ou não tributários, ajuizados ou a ajuizar, ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, com exigibilidade suspensa ou não e aqueles com parcelamento em andamento.
Confira o desconto em juros e multas que o Programa oferece:
Para as adesões realizadas até a data de 30 de julho de 2023, será concedido a remissão de 100% (cem por cento) das multas e dos juros moratórios, para pagamento à vista, em parcela única.
Para pagamento parcelado, com adesão até a data de 30 de julho de 2023, será concedido remissão, da multa e dos juros moratórios, de:
I - 80% (oitenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas, mensais e consecutivas, com pagamento da primeira parcela no ato da formalização;
II - 70% (setenta por cento) para pagamento em 06 (seis) parcelas, mensais e consecutivas, com pagamento da primeira parcela no ato da formalização;
III - 50% (cinquenta por cento) para pagamento em 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, com pagamento da primeira parcela no ato da formalização.
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 136,20. Para adesão ao REFIS e outras informações, procure o Setor de Tributação, localizado na Prefeitura de Sananduva.
(FOTO: PREFEITURA DE SANANDUVA)