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Defensoria Pública do Estado do RS garante não cancelamento de plano de saúde para paciente com câncerDefensoria Pública do Estado do RS garante não cancelamento de plano de saúde para paciente com câncer

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Publicado em 05/10/2023, Por Ascom Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

A Defensoria Pública do Estado do RS garantiu, por meio de decisão judicial, o não cancelamento de plano de saúde para um paciente de 22 anos que foi diagnosticado com câncer.

O defensor público Rogério Souza Couto atuou em defesa da autora do processo, que é mãe do jovem, propondo ação condenatória, com pedido de tutela provisória de urgência contra as empresas Lazam-Mds Corretora e Administradora de Seguros S.A e Sul América Servicos de Saúde S/A.

O caso

A autora trabalhava na empresa Lazam-Mds Corretora e Administradora de Seguros S.A desde 14/11/2017, e em 01/02/2023, houve a rescisão do seu contrato de trabalho, sem justa causa, ficando estabelecido que o plano de saúde seria mantido e custeado pela empresa por mais seis meses.

O plano de saúde, oferecido pela empresa que a empregava, era estendido a seu filho, que com 2 anos, foi diagnosticado com epilepsia, decorrente de um acidente vascular cerebral.

Recentemente, foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin avançado, câncer raro que ataca o sistema imunológico. Com a descoberta da doença, foi iniciado o tratamento de quimioterapia pela prestadora de serviços de saúde.

A partir disso, a autora informou ao RH da Lazam-Mds solicitando a manutenção do plano de saúde, sendo inviável a interrupção do tratamento de seu filho. No entanto, o pedido foi negado, com a justificativa que o plano seria mantido até o dia 30 de setembro.

Ela procurou a Defensoria Pública, que ingressou com o pedido para determinar que as rés mantenham o plano de saúde pelo período de tratamento de doença grave do dependente da autora, especificado em laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em 60 dias. O pedido foi deferido pelo juiz Rodrigo de Souza Allem, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Entre outras coisas, o defensor destacou decisão do Superior Tribunal de Justiça dispondo que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

(FOTO: SANDRINE KNOPP / ASCOM DPE/RS)







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