Um acidente de automóvel no Distrito Federal, na última terça-feira (01) matou a motorista de um Toyota Etios. Seria apenas mais um caso de morte no trânsito, se não fosse por um problema grave: a mulher morreu após ter o pescoço perfurado pela espoleta de um airbag. Segundo a Polícia Militar, o carro da motorista se chocou com um automóvel que estava parado em uma faixa de pedestre próxima ao Terminal Rodoviário da capital, acionando o airbag e mantando a motorista no local.
Os problemas com airbags defeituosos se arrastam há 14 anos e preocupam especialistas. O primeiro problema com as bolsas de ar de proteção veicular fabricados pela japonesa Takata surgiu em 2010. Mas a detecção do defeito na abertura dos insufladores foi feita mesmo em 2013 e novos recalls ocorreram no ano seguinte. A partir de 2014 a falha ganhou mais atenção, quando passou a ser associada a mortes fora do Brasil. A japonesa decretou falência em 2017, após a escalada no número de mortes ligadas à falha na ativação do produto, quando uma cápsula com nitrato de amônio se rompia, causando uma explosão semelhante a um bomba, segundo especialistas.
Dessa forma, um dos maiores recalls da história já contabiliza cerca de 100 milhões de veículos afetados mundo a afora. Desses, 5,9 milhões estão no Brasil, sendo que 3,3 milhões já passaram pelo reparo, mas 2,6 milhões de carros com airbags defeituosos ainda circulam pelo país sem a devida troca, conforme levantamento feito pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Para o consultor especializado no setor automotivo, Milad Neto, é fundamental que haja uma comunicação mais ampla e efetiva por parte das empresas no caso de recalls e, principalmente, ações dos próprios proprietários, que, ao tomar ciência do problema, devem procurar as concessionárias para realização do serviço gratuito de troca.
Recall sem controle?
De acordo com o consultor, o ‘recall’, ou “chamamento” em português, é um processo jurídico bem definido por lei, no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor e que foi posteriormente regulamentado pela Portaria do Ministério da Justiça nº. 487/2012.
Isso define toda a obrigação legal do fornecedor de informar o mercado sobre todo o defeito, incluindo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), e aos demais órgãos de defesa do consumidor e autoridades competentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, bem como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Assim, quando um fornecedor de peças, ao constatar que um de seus produtos apresenta um defeito que coloquem risco o consumidor final, precisa tomar todas essas medidas para que este produto seja imediatamente recolhido, por meio de troca, reparo, ou ressarcimento da quantia paga, segundo o consultor.
“Mas depois disso, vem a parte do consumidor, que muitas vezes ignoram o recall e até vendem o carro com problemas a terceiros, sem executar o reparo exigido por lei. O proprietário tem obrigação de cumprir os critérios definidos pelo fornecedor para sanar os problemas, mas muitos são relapsos e ignoram, o que é uma incoerência absurda pois sua vida corre risco. Além disso não há fiscalização nenhuma feita depois de um anúncio”, diz.
O fato de não existir uma fiscalização maior nem consequências para quem não atender a um recall ativo ajudam a manter o estado atual de problemas, na opinião do consultor. “Quando alguém vende um veículo com recall ativo, não existe qualquer obstáculo dos órgãos públicos que impeça este procedimento no caso de o proprietário não ter feito o recall antes da venda”, explica o especialista.
Como checar o seu veículo
Para saber se seu carro precisa de algum recall, o consumidor pode consultar o site do Sistema Nacional de Trânsito, que possui um banco de dados com todos os chamados ativos no país:
(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)