O eleitor que não votou no dia 06 de Outubro têm as seguintes alternativas para justificar a sua ausência:
a) pelo aplicativo e-Título;
b) por meio do Sistema JUSTIFICA ou
c) em qualquer cartório eleitoral.
Para as Eleições Municipais de 2024, os prazos para justificar são:
- até 5 de dezembro de 2024: para ausência no 1º turno;
- até 7 de janeiro de 2025: para ausência no 2º turno.
Deverá ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição em que você deixou de votar.
Caso você deixe para justificar após o dia da eleição, terá que apresentar cópia digitalizada ou foto de um comprovante da impossibilidade do voto (por exemplo: bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc).
Outra opção para quem não votou é o pagamento de uma multa, no valor de R$ 3,51.
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral sofrerá vários impedimentos na esfera federal, como:
a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
b) obter passaporte ou carteira de identidade;
c) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
d) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Para mais informações é possível consultar o site JE Digital.
(FOTO: LOGO ELEIÇÕES 2024 / TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)