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Saiba como justificar a sua ausência nas eleiçõesSaiba como justificar a sua ausência nas eleições

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Publicado em 18/10/2024, Por Tribunal Regional Eleitoral

O eleitor que não votou no dia 06 de Outubro têm as seguintes alternativas para justificar a sua ausência:

a) pelo aplicativo e-Título;

b) por meio do Sistema JUSTIFICA ou

c) em qualquer cartório eleitoral.

Para as Eleições Municipais de 2024, os prazos para justificar são:

- até 5 de dezembro de 2024: para ausência no 1º turno;

- até 7 de janeiro de 2025: para ausência no 2º turno.

Deverá ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição em que você deixou de votar.

Caso você deixe para justificar após o dia da eleição, terá que apresentar cópia digitalizada ou foto de um comprovante da impossibilidade do voto (por exemplo: bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc).

Outra opção para quem não votou é o pagamento de uma multa, no valor de R$ 3,51.

O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral sofrerá vários impedimentos na esfera federal, como:

a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;

b) obter passaporte ou carteira de identidade;

c) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

d) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Para mais informações é possível consultar o site JE Digital.

(FOTO: LOGO ELEIÇÕES 2024 / TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)







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