Na última quinta-feira 17 de abril de 2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado LEI Nº 16.279, que denomina o município de Sananduva como a Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários.
A lei, assinada pelo Governador Eduardo Leite, segue na íntegra:
LEI Nº 16.279, DE 17 DE ABRIL DE 2025. (publicada no DOE n.º 75, 3ª edição, de 17 de abril de 2025)
Denomina Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários o município de Sananduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários o município de Sananduva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2025.
Confira o documento no link: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:6ec0d626-f1fa-42f2-90cc-b2522fc3ff7b
(FOTO: ÁRVORE DOS VOLUNTÁRIOS)