O Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando que a ré, Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, que, no prazo de trinta dias, a contar da sua intimação, adote todas as medidas técnicas necessárias para assegurar que o fornecimento do serviço público de abastecimento de água no Município de Sananduva atenda aos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência e segurança, cessando as interrupções recorrentes e as anomalias na qualidade da água.
Determinou ainda, multa cominatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada novo incidente de interrupção generalizadado abastecimento que venha a ocorrer após o escoamento do prazo concedido, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), em caso de descumprimento da decisão.
Dá decisão, cabe a ré contestação dentro do prazo legal, sob pena de revelia.
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Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Foto: Grupo RSA de Comunicação / Rádio Sananduva Ltda