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Estudantes da Rede Estadual têm até 30 de abril para retirar e utilizar o benefício do Programa Pé no FuturoEstudantes da Rede Estadual têm até 30 de abril para retirar e utilizar o benefício do Programa Pé no Futuro

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Publicado em 27/04/2026, Por Grupo RSA de Comunicação | Rádio Sananduva Ltda

Os estudantes contemplados pelo Programa Pé no Futuro que ainda não retiraram ou utilizaram seu cartão têm até 30 de abril para usufruir do benefício. Até o momento, mais de 220 mil cartões já foram entregues em todo o Estado. O número representa 72% do total previsto para ser distribuído aos estudantes. Com um investimento de R$ 47 milhões, o programa disponibiliza um auxílio financeiro de R$ 150 para a compra de calçados, tênis e meias, complementando os uniformes escolares da Rede Estadual. 

O objetivo é assegurar condições dignas de ensino para todos, reforçando o vestuário daqueles que mais necessitam e, assim, combatendo o risco de evasão escolar. O Pé no Futuro beneficia tanto estudantes do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, matriculados na Rede Estadual, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Como retirar o cartão

  • Em Porto Alegre: a retirada deve ser feita no Tudo Fácil do Centro Histórico (das 8h às 17h).
  • Nos demais municípios: a entrega ocorre em agências selecionadas do Banrisul (das 10h às 15h).

A retirada do cartão deve ser realizada pelo responsável cadastrado no CadÚnico, se o estudante for menor de 18 anos. Os alunos que já atingiram a maioridade legal podem buscar o benefício pessoalmente. 

Regras de uso e prestação de contas

O valor disponível no cartão só pode ser utilizado para aquisição de meias e calçados fechados, como tênis e botinas, e exclusivamente em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul. Não são permitidas compras on-line com o benefício. O prazo limite para comprar com o cartão do Pé no Futuro é até 30 de abril. Após essa data, os valores serão estornados. 

Na hora da compra, é obrigatória a emissão da nota fiscal, com o CPF do titular do cartão, comprovando que o cartão foi usado de maneira correta. Se houver inconsistências na prestação de contas, os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.

Além disso, a nota fiscal deve conter o Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos adquiridos. Os seguintes códigos são aceitos para o programa:

  • 6402.91.99
  • 6402.99.90
  • 6404.19.00
  • 6402.19.00
  • 6404.11.00

 

Texto: Ascom Seduc / Edição: Secom

Fonte: Governo do Estado do RS

Foto: Grupo RSA de Comunicação / Rádio Sananduva Ltda







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