Lideranças da Terra Indígena Nonoai, foram condenadas na Justiça Federal por promoverem arrendamento de terras a pessoas não indígenas. Segundo o Ministério Público Federal, a prática é proibida.
A decisão da 1ª Vara Federal de Carazinho saiu no último dia 29 de julho. O cacique José Oreste do Nascimento, o filho dele e ex-prefeito do município de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento, e o indígena José Carlos Gabriel, ex-servidor da Funai, terão de indenizar a comunidade indígena em R$ 4.146.562,40, por terem se apropriado dos valores cobrados pelo arrendamento.
Além disso, José Carlos foi condenado também a indenizar a comunidade em mais R$ 547.153 por ter se apropriado dos valores correspondes a meia saca de soja por hectare, cobrados pelos seus supostos serviços de assessoria.
Os réus ainda podem recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). [
Os três também foram proibidos de realizar práticas que configurem arrendamento de áreas da Terra Indígena Nonoai. Além disso, deverão divulgar a decisão na sede da comunidade indígena e em jornal local, além de notificar formalmente todos os arrendatários parceiros.
A quantia ressarcida será utilizada pela Funai na implementação de projetos produtivos no interior da terra indígena. Os bens dos demandados estão indisponíveis para assegurar o cumprimento das obrigações de pagar a que foram condenados, segundo a Justiça.
O caso
Segundo o Ministério Público Federal, os réus constituíram uma cooperativa de fachada, onde implementaram um Plano de Gestão elaborado por José Carlos Gabriel, para que a entidade intermediasse o arrendamento de 5 mil hectares de terras, na forma de "parceria agrícola", que, na verdade, se tratava de arrendamento.
O modelo de negócio previa que o arrendatário pagaria à cooperativa 4% de toda colheita de grãos realizada na terra indígena, o que equivale a duas sacas de soja por hectare, valores esses que, segundo o Plano de Gestão, seriam aplicados na aquisição de maquinários e equipamentos agrícolas. Em alguns anos, essa medida habilitaria a comunidade a explorar de forma independente a área, ou seja, sem a intermediação do colono.
Segundo o MPF, além de ser proibida a disposição de terras indígenas a terceiros não indígenas, seja a que título for (arrendamentos ou parcerias agrícolas), a liderança se apropriou, com a exploração de 5 mil hectares de área agricultável, entre os anos de 2011 a 2018, de mais de R$ 4 milhões.