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Leis que restringem uso e comércio de fogos de artifício são aprovadas pela Assembleia Legislativa do RSLeis que restringem uso e comércio de fogos de artifício são aprovadas pela Assembleia Legislativa do RS

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Publicado em 16/10/2019, Por G1/RS

A Assembleia Legislativa (AL-RS) aprovou, nesta terça-feira (15), dois projetos de lei que restringem a comercialização e o uso de fogos de artifício no estado. O PL 19/2015 e a PL 21/2019, aguardam, agora, a sanção do governador Eduardo Leite.

De acordo com a nova legislação, a compra e a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos devem ser realizadas exclusivamente por pessoas jurídicas devidamente registradas no cadastro de contribuintes do ICMS estadual. Além disso, os espetáculos ou shows pirotécnicos devem ser realizados por empresas ou técnicos capacitados com registro junto ao órgão fiscalizador e autorizados pelo órgão ambiental municipal

Também ficam proibidos o uso ou a queima de fogos de artifício a menos de 500 metros de distância de hospitais, escolas, parques ou praças. Além disso, devem ser respeitadas as normas relativas à poluição sonora urbana.

Na justificativa da proposição do projeto, o deputado Gabriel Souza (MDB) sustendou a necessidade de "preservar a saúde, a integridade física e a segurança de pessoas e animais, bem como o meio ambiente". Segundo ele, a proposta não afeta "a promoção de eventos temáticos e comemorativos, tais como réveillons, festas e shows".

O deputado Mateus Wesp (PSDB), um dos únicos votos contrários ao projeto, defendeu na tribuna que a lei transfere a responsabilidade da fiscalização ao Estado e não, como ele entende, a cada indivíduo.

"Será que teremos servidores capazes de fazer a fiscalização para, chegando no local, perceber, quem sabe, que o barulho não é de um fogo de artifício, mas de uma motocicleta?", questiona.

Também foi aprovado o projeto da deputada Luciana Genro (PSOL), que proíbe a soltura de fogos de efeito sonoro ruidoso em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento acarretará uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil conforme a quantidade de fogos utilizados e a hipótese de reincidência em um período inferior a 30 dias.

Uma emenda aprovada, de autoria do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), estipulou o limite para volume dos fogos em 100 decibéis.

"A cem metros, 100 decibéis é o barulho de um carro de som", justificou, em plenário.

Luciana Genro foi contrária à emenda. "Ela dificulta a fiscalização e o cumprimento da lei, mas caberá ao Poder Executivo tornar viável esta fiscalização", diz.

Na justificativa, a deputada cita que a proibição vai "evitar o grande mal-estar causado pelos ruídos em bebês, crianças e idosos, com atenção especial às crianças autistas e aos idosos com mal de Alzheimer". Ela acrescenta como possíveis afetados animais como cães, gatos e aves que, segundo sua justificativa, "também são submetidos a níveis altíssimos de estresse em decorrência dos estouros".

A proposição da deputada foi aprovada com 28 votos a favor e 15 contra.







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