O Poder Legislativo Municipal de Sananduva realizou ontem, quarta-feira (18) a sua última Sessão de cunho Ordinário do ano de 2019. Sem a apreciação, discussão e votação de Projetos de Lei, a sessão teve como foco a eleição da nova Mesa Diretora.
Em votação secreta, a chapa única foi aprovada por unanimidade. A nova mesa diretora ficou composta por:
• Presidente: Vereadora Caroline Brezolin (MDB)
• Vice-presidente: Vereadora Eliani Mezadri (PP)
• 1° Secretário: Claudenir Polli (PT)
• 2° Secretário: Claudecir Domingos Zanin (PV)
Sessão Extraordinária
Na sequência foi realizada Sessão Extraordinária com a discussão e votação de seis Projetos de Lei, sendo todos do Executivo Municipal.
1- Projeto de Lei n.º 047, de 09 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar profissional da educação com o Município de São José do Ouro, celebrar respectivo convênio e dá outras providências.; Aprovado por unanimidade.
2- Projeto de Lei n.º 048, de 09 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, visando a execução do Programa de Gestão Prisional junto ao Presídio Estadual de Lagoa Vermelha, abrir créditos, e dá outras providências.; Aprovado por maioria.
3- Projeto de Lei n.º 049, de 09 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente e por tempo determinado, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, e dá outras providências.; Aprovado por unanimidade.
4- Projeto de Lei n.º 050, de 09 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à Empresa MS Comércio de Doces e Suvenires Ltda., e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.
5-Projeto de Lei n.º 051, de 09 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Vicato Alimentos Ltda., e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.
6-Projeto de Lei n.º 052, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os honorários advocatícios oriundos do princípio de sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o município de Sananduva for representado por seu advogado, e dá outras providências. Rejeitado por maioria.
(FOTO: DIVULGAÇÃO CÂMARA)