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DPVAT volta a ser obrigatórioDPVAT volta a ser obrigatório

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Publicado em 23/12/2019, Por Detran RS / G1

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do plenário realizada na quinta-feira (19), formou maioria para suspender a Medida Provisória nº 904, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro, que havia extinguido o DPVAT, seguro obrigatório de veículos. Com efeitos desde 20 de dezembro, a decisão do STF determina que volta a ser necessária a quitação dos valores do DPVAT para o licenciamento anual do veículo.

Agora, o DetranRS aguarda a definição da Seguradora Líder (administradora do Seguro) quanto aos valores para o ano de 2020, o que deve acontecer nos próximos dias. Mas os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na rede bancária. A emissão do certificado de licenciamento (CRLV), no entanto, ficará pendente, aguardando a quitação do Seguro Obrigatório.

Os proprietários de veículos que já efetuaram o pagamento antecipado do IPVA e taxa de expedição e já tiveram o documento emitido até 19 de dezembro deverão aguardar definições em âmbito federal para realizar o pagamento do Seguro. Uma vez pago o Seguro, o DetranRS disponibilizará, sem custos adicionais, o documento atualizado para esses condutores, que já foram identificados pelo DetranRS. Condutores que não fizerem o pagamento do DPVAT para o exercício de 2020 estarão descobertos do Seguro em caso de acidentes.

A cobrança do seguro obrigatório segue em 2020 acompanhando o IPVA de cada estado. O pagamento continua na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, informou a Seguradora Líder. Ainda não há uma definição sobre os valores da cobrança em 2020. Após a definição, a Seguradora Líder afirmou que vai gerar os boletos por meio de seu site.

Consulte a situação do seu veículo na Central de Serviços do DetranRS, acessível pelo site, ou no link IPVA e Licenciamento 2020.

 

O que é o Seguro DPVAT?

Também conhecido como "seguro obrigatório", o Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Ele foi instituído por lei em 1974. O pagamento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e feito junto com o IPVA. O seguro é um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.







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