Em Lagoa Vermelha, a lei municipal 7.589, de 04 de outubro de 2019, tornou obrigatório aos estabelecimentos público e privados, inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista (TEA).
Entende-se como estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e similiares.
Desde o ano 2000, existe uma norma sobre o atendimento preferencial no Brasil. A lei 10.048, diz que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos devem ter atendimento preferencial em estabelecimentos. Essa lei foi ampliada com a inclusão do público com TEA.
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