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Dúvidas referentes ao novo decreto municipal de Sananduva são esclarecidasDúvidas referentes ao novo decreto municipal de Sananduva são esclarecidas

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Publicado em 03/04/2020, Por Informações Ascom Pref. de Sananduva

Em vigor desde ontem, dia 02 de abril, o novo Decreto Municipal que reitera o estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus, tem gerado bastante dúvidas na comunidade. O Decreto nº 6834 está em conformidade com as disposições impostas pelo Governo do Estado, através do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril.

No período do estado de calamidade pública fica determinado o isolamento social dos habitantes do Município, especialmente dos grupos de risco, que são idosos com mais de 60 anos e portadores de doenças preexistentes.

Justifica-se a circulação de pessoas apenas para o consumo de bens essenciais e para trabalhos também considerados essenciais.

Dentro desse contexto as principais dúvidas da comunidade são referentes ao funcionamento do comércio. Para informar de forma mais clara, a Administração municipal divulgou um informativo esclarecendo alguns pontos, afim de sanar as principais dúvidas.

Em relação ao comércio em geral, segue a medida de fechamento, sem atendimento presencial, podendo atuar com tele-entrega e tele-busca, realizando o revezamento de seus colaboradores. A medida não inclui serviços considerados essenciais como: mecânicas, chapeação, auto elétrica, comércio de peças automotivas, mercados, farmácias, agropecuárias e petshops.

Vale ressaltar que Restaurantes, Bares, padarias e afins também deverão atuar apenas com tele-entrega e tele-busca. Outro ponto destacado é o não funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias.

A prestação de serviço é autorizada apenas caso seja essencial, ligada a área da saúde e outros de urgência e emergência e de suporte a serviços essenciais.

Em caso de descumprimento das determinações do Decreto, ficam autorizados, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e riscos coletivos, adotar todas as medidas legais cabíveis tais como: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação de alvará de localização e funcionamento, além de outras penalidades previstas na Legislação Municipal e correlatas.







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