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Sananduva busca definições com Ministério Público sobre funcionamento do comércio localSananduva busca definições com Ministério Público sobre funcionamento do comércio local

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Publicado em 08/04/2020, Por Ascom Pref. de Sananduva

Preocupado com a situação relativa ao funcionamento do comércio em virtude das medidas previstas no Decreto Estadual nº 55.154 e atendendo às demandas de empresários locais, na tarde desta terça-feira (08), o prefeito Leomar José Foscarini e a assessora jurídica do Município, Mariana Gomes Vedana, estiveram reunidos com a promotora Claudia Lucia Bonetti, o delegado Hugo Rigo Júnior e o presidente da Associação Comercial, Helton Simonato.

O Decreto Estadual publicado na quarta-feira (1º/4) restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. Várias dúvidas surgiram após a publicação, levando o Executivo a buscar alternativas para esclarecimentos e orientações da comunidade.

Na reunião, o entendimento jurídico exposto pelo Mistério Público, conforme o decreto estadual n° 55.162, de 03 de abril de 2020, que incluiu o parágrafo 3°, no artigo 5°, take-way (busca no local) só pode ser realizada para segmentos de alimentação, higiene e saúde. Os demais segmentos só podem atuar com tele-entrega, sendo vedado o atendimento ao público. Da mesma forma, no posicionamento da promotoria da Comarca de Sananduva, são considerados serviços não-essenciais os salões de beleza, cabeleireiros e barbearias. Portanto, devem permanecer fechados.

O Executivo Municipal permanece à disposição para orientações e dúvidas pelos telefones (54) 3343.3558, (54) 9 8427.1502 e (54) 9 8435.3589.

(FOTO: DIVULGAÇÃO ASCOM)







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