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Comércio volta a funcionar em Sananduva após decreto EstadualComércio volta a funcionar em Sananduva após decreto Estadual

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Publicado em 17/04/2020, Por Informações Ascom Pref. de Sanandua

Em Sananduva, após as novas determinações do Estado, passou a valer desde ontem (16) o novo decreto municipal, seguindo as orientações do decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril.

Leia também:

• Governo de Sananduva divulga medidas complementares a serem cumpridas pelo comércio

Em vigor este novo decreto municipal, altera o anterior de nº 6834, de 02 de abril, e reitera o estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município.

Confira alguns dos artigos e adendos:

  • Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados não essenciais pelo Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, poderão funcionar, desde que observadas obrigatoriamente, alguns critérios de higiene e distanciamento social.
  • As academias de ginástica poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, vedadas a realização de atividades coletivas.
  • Eventos em locais fechados e abertos passíveis de aglomeração de pessoas, sejam eles públicos ou privados, devem ser adiados, suspensos ou cancelados;
  • Fica suspenso o funcionamento de espaços públicos e privados passíveis de aglomeração, compreendendo: museus, parques infantis, ginásios de esportes e casas de festas”.
  • A fiscalização e monitoramento das determinações contidas no Decreto, serão realizadas pelo Setor Municipal de Fiscalização e Vigilância em Saúde, bem como pelos demais órgãos competentes.

(FOTO: ARQUIVO / LAÉRCIO DAL MAS)







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