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Bandeira Laranja | Governo de Sananduva obteve parecer favorávelBandeira Laranja | Governo de Sananduva obteve parecer favorável

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Publicado em 01/07/2020, Por Ascom Pref. de Sananduva

O Governo do Município de Sananduva publicou decreto que determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à bandeira final laranja. Isso porque Sananduva não registrou óbitos e nem internações de casos positivos de coronavírus nos últimos 14 dias, o que permite a flexibilização das medidas restritivas.

O decreto se fez necessário após o Município estar incluso na região onde a classificação de distanciamento controlado mudou para bandeira vermelha. O Governo Municipal apresentou recurso junto ao Estado para revisão do resultado com base no cumprimento dos requisitos apresentados. O pedido de reconsideração obteve parecer favorável.

As medidas sanitárias de bandeira laranja, determinadas pelo Decreto Estadual, estão em vigor de 30 de junho a 06 de julho.

Acompanhe o Decreto Municipal na íntegra:

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 6872, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Sananduva, nos termos que dispõe.

LEOMAR JOSÉ FOSCARINI, Prefeito Municipal de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e,

Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus - COVID–19;

Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

Considerando que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

Considerando que o Município de Sananduva, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 55.240 de 14 de junho de 2020, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da 0 hora do dia 30 de junho às 24 horas do dia 06 de julho de 2020;

Considerando que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19, situação que se mantém até a presente data;

Considerando que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo;

Considerando que o atendimento hospitalar é feito pelo Hospital Beneficente São João, que dispõe de 10 leitos clínicos e 05 deles com respiradores para pacientes COVID-19, sendo que a taxa atual de ocupação para os munícipes é de 0%;

Considerando que a taxa de incidência da doença, sobre a população do Município é de 202,08 % por 100 mil habitantes, com óbito de 0 %;

 

DECRETA

Art. 1º - Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Sananduva, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, com as alterações estabelecidas pelo Decreto n 55.322/2020 e suas alterações para o período da 0 hora do dia 30 de junho às 24 horas do dia 06 de julho de 2020.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA,

29 DE JUNHO DE 2020.







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