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Sananduva com Bandeira VermelhaSananduva com Bandeira Vermelha

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Publicado em 14/07/2020, Por Rádio Sananduva

Conforme o mapa definitivo da décima rodada do distanciamento controlado criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o município de Sananduva é considerado como alto risco epidemiológico e fica classificado na cor vermelha, ou seja, bandeira vermelha.

O governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta segunda-feira (13/7), lembrou que o governo do Estado, desde a implantação do Distanciamento Controlado, trabalha para equilibrar a proteção à vida e à saúde dos gaúchos e preservar ao máximo os empregos e a qualidade de vida da população.

Ao responder questionamentos da imprensa, o governador ainda falou sobre a possibilidade de o RS adotar lockdown, algo que vem sendo requisitado e rejeitado por diferentes setores, por diferentes motivos.

O que pode e como e o que não pode funcionar na bandeira vermelha

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
  • Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.
  • Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

AGROPECUÁRIA

  • Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
  • Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

COMÉRCIO

  • Comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.
  • Podem operar estabelecimentos que vendem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte.
  • Farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
  • Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
  • Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

EDUCAÇÃO:

  • A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela.
  • Atividades de cursos livres ficam suspensas.
  • Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

  • Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA

  • Operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
  • Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

SAÚDE

  • Serviços de saúde humana não são afetados, mas se recomenda a postergação de consultas eletivas.
  • Serviços de veterinária têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

SERVIÇOS

  • Fecham todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
  • Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
  • Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público. É permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
  • Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. É permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e agências de viagens não podem abrir.
  • Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
  • Bancos e de advocacia têm atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
  • Serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  • Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, produção de vídeos e programas de televisão seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores.
  • A atividade de rádio e televisão segue com operação de 75% dos funcionários.

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

  • Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
  • Estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
  • Escritórios pequenos: limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

TRANSPORTES

  • O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. 

Fonte: Governo RS







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