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AGU obtém reintegração de posse de unidade de conservação no RSAGU obtém reintegração de posse de unidade de conservação no RS

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Publicado em 13/01/2021, Por ASCOM AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a reintegração de posse da Unidade de Conservação Federal da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, localizada no Rio Grande do Sul. A área, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), havia sido ocupada por indígenas da etnia Xokleng.

Ao recorrer a Justica para reaver a posse, a AGU argumentou que a ocupação indígena era ilegal, uma vez que a Unidade de Conservacao está sob a administração do ICMBio, tendo havido, assim, espoliação injusta da posse, além de grande prejuízo para a continuidade das atividades ecológicas e cientificas do parque. A Advocacia-Geral ressaltou ainda que a unidade possui inúmeros imóveis, como auditório, museu, laboratório, hospedaria, entre outros, que estariam com risco de depredação.

O povoado indígena alegava uma posse histórica da terra, exigindo a reabertura de processo de demarcação, mas a AGU demonstrou que um processo de inquérito civil realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi arquivado, por não ter sido encontrado vestígios da presença dessa etnia naquelas terras, conforme manifestação da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A primeira ocupação se deu por 12 indígenas, tendo sido ampliada com mais 13 e havia o risco da chegada de outros. Por isso, a AGU requereu o chamado interdito proibitório, a fim de impedir a entrada de mais pessoas na área. “Antes do ajuizamento da ação, o ICMBio tentou a saída consensual dos indígenas, tendo feito diálogo com representantes da Funai, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, inclusive através de reunião virtual”, ressalta a Procuradora Federal Claudine Smolenaars, da Procuradoria Regional Federal da 4a Região.

Em primeira instância, a Justiça determinou a reintegração de posse da área e o interdito proibitório, mas o Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). O recurso ainda não foi julgado, mas foi negada a tutela recursal ainda no regime de plantão.

Depois da expedição do primeiro mandado de reintegração de posse, os indígenas se recusaram a sair da área sem a presença de representantes do MPF, Funai e Defensoria Pública da União (DPU). Foi, então, necessária a expedição de novo mandado de reintegração, desta vez atendendo às exigências dos indígenas. Os ocupantes deixaram a floresta no dia 29 de dezembro.

(FOTO: AGU)







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