Os motoristas que se preparem. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro se aproximam. A lei que prevê as modificações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020.
Em dois meses, no dia 12 de abril, novas regras entram em vigor. Validade da CNH, pontuação por infrações e uso da cadeirinha são alguns dos temas que sofrerão adequações.
Outra, que deverá suscitar dúvidas, envolve a lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias do País.
Ela permanecerá em vigor. Porém, a regra sofrerá uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
(FOTO:CARLOS MACEDO/ AGÊNCIA RBS/ GZH)