Com o objetivo de oferecer aos munícipes em dívida com o Município a possibilidade de regularizarem seus débitos de contribuintes, a administração municipal instituiu o Refis - Programa de Recuperação Fiscal (regulamentado pelo Lei Municipal n° 3324, de 04 de maio de 2021).
O Programa permite a regularização de débitos dos contribuintes sananduvenses, pessoa física e jurídica, relativos a tributos, tarifas e serviços vencidos até 31 de dezembro de 2020. Para isso, a adesão dos interessados deverá ocorrer até 30 de junho deste ano.
Pagamento à vista
Aderindo ao Refis - Programa de Recuperação Fiscal, o contribuinte terá várias opções de quitar suas dívidas. O pagamento em parcela única, por exemplo, garante o desconto máximo de 100% de multas e juros.
Pagamento parcelado
Se o contribuinte optar por realizar o pagamento em 2 parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 60%. Já o pagamento em 3 parcelas dá o desconto de 40% de multas e juros moratórios. Existe a possibilidade do pagamento em 4 parcelas com 30% de desconto. Também há opção de pagamento em 24 parcelas mensais e consecutivas, onde os valores serão devidos em sua totalidade com a incidência dos acréscimos legais. No pagamento de forma parcelada, o valor de cada parcela não deve ser inferir a R$ 100,00.
O Refis é uma oportunidade de saldar as dívidas com o Município. Não esqueça, a adesão é somente até 30 de junho. Outras informações pelo fone (54) 3343.1266.
(FOTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA)