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Legislativo expeditense apresenta projeto de lei com artigo inconstitucionalLegislativo expeditense apresenta projeto de lei com artigo inconstitucional

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Publicado em 14/05/2021, Por Ascom Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul

A lei de Ficha Limpa já é uma norma instituída a nível nacional. Baseados nesta lei, a bancada de oposição da Câmara de Vereadores de Santo Expedito do Sul elaborou o Projeto de Lei nº 002/2021, que institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta no município de Santo Expedito do Sul. O projeto foi recebido de forma favorável pelo Executivo Municipal, que analisou os dispositivos legais contidos no texto do projeto e vetou apenas o artigo 7º.

O projeto estabelece que fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão de servidores públicos e políticos que tenham sido condenados pela prática de situações descritas pela legislação eleitoral, conforme artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, e Lei Complementar Estadual 14869/2016, onde configurem hipóteses de inelegibilidade e que tiveram suas contas rejeitadas. A iniciativa, no geral, foi aprovada pelo Executivo, que vetou apenas o artigo que está exposto de forma inconstitucional.

O artigo 7º da lei estabelece que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores têm um prazo de 30 dias, contados da publicação da lei, para realizar a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão que contenham tais impeditivos, o que é considerado inconstitucional pela ofensa ao princípio da irretroatividade da lei e ofensa ao ato jurídico perfeito.

Entenda o veto

O veto, conforme o prefeito municipal Vantuir Dutra, é parcial e se aplica apenas a este artigo da lei. “Entendemos que toda a lei começa a vigorar a partir da sua publicação. O que vemos, com relação ao projeto apresentado pelo Legislativo, é que a intenção é aplicar a lei para cargos que já estão em atuação, retroagindo a data da sua publicação”, comenta ele. Segundo o prefeito, a administração municipal preza pelo atendimento aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal, em momento algum vai se esquivar do compromisso de bem zelar o patrimônio público.

O veto se dá pelo fato de que a norma não pode retroagir para alcançar fatos passados, ocorridos antes da entrada em vigor da lei, o que ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Para o prefeito, a aplicação da lei não pode retroceder para o período anterior à data da sua publicação. “Somos favoráveis a aplicação da lei, iniciando o cumprimento das normas a partir do momento em que for sancionada”, evidenciou Vantuir Dutra.

O texto do veto destaca que não se pode negar a importância da função desempenhada pelo Legislativo, no entanto, quando impõe regras para nomeação de servidores vinculados ao Poder Executivo acaba por ferir a divisão dos poderes, bem como a competência constitucional de cada um, o que fundamenta o veto ao artigo 7º do projeto de lei.

(FOTO: ASCOM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO DO SUL)







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