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Justiça Federal determina que planos de saúde cubram integralmente tratamento de pessoas com autismo em SPJustiça Federal determina que planos de saúde cubram integralmente tratamento de pessoas com autismo em SP

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Publicado em 26/05/2021, Por G1

A Justiça Federal em São Paulo determinou na última sexta-feira (21) que os planos de saúde no estado devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), causador do autismo.

Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ordenou que as operadoras particulares de saúde devem "garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo".

Segundo o juiz, o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas e, portanto, a limitação do tratamento e do número de consultas feita pelos planos de saúde em São Paulo representa danos a elas.

“Tratando-se de política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, decorre que os tratamentos devem ser amplos e começarem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados. O perigo de dano consiste na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional", afirmou a decisão.

"O número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento”, completou o juiz.

Com a decisão liminar, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.

O fim dos limites preestabelecidos para a cobertura do tratamento de pacientes com TEA foi solicitado em ação civil pública ajuizada contra a ANS em fevereiro. O MPF questionava a Resolução Normativa nº 428/2017 da agência reguladora, que, ao impor tais limitações, gera graves prejuízos à proteção da saúde das pessoas com autismo.

De acordo com a norma, os planos são obrigados a cobrir apenas duas sessões anuais de fisioterapia para muitos pacientes. No caso de consultas com psicólogos, a ANS estabelece um mínimo de 40 atendimentos por ano e, para fonoaudiologia, 96 sessões.

No entanto, vários pacientes precisam de atenção muito mais intensa e prolongada. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos, afirmou o MPF na ação.

“A regulamentação da ANS fere o direito à saúde previsto na Constituição e em diversas leis, especialmente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), que estabelece a atenção integral como diretriz para o cuidado dos pacientes. A norma contraria também o Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar a recusa de cobertura para tratamento com necessidade comprovada, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por colocar em risco o desenvolvimento sadio desse público. O TEA inclui diagnósticos como o autismo infantil, a síndrome de Rett, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da infância”, alegou o MPF na ação.

A liminar da Justiça Federal de São Paulo determina ainda que a ANS divulgue amplamente o teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde, para que elas informem seus beneficiários sobre as novas regras definidas pela Justiça.

De acordo com o MPF, os limites da agência para a cobertura desses tratamentos já foram derrubados no Acre e em Goiás, após o ajuizamento de ações semelhantes nesses estados.

“Uma decisão nacional, que padronize a cobertura em todo o país, só poderá ser emitida após a análise do Recurso Extraordinário nº 1.101.937-SP, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal”, afirmam os procuradores da República em SP.

(FOTO: GETTY IMAGES/ G1)







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