O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão.
O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).
As cidades, de acordo com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), são estas:
Municípios que devem voltar a ser distritos
Aceguá
Almirante Tamandaré da Silva
Arroio do Padre
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Bozano
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Cipó
Coqueiro Baixo
Coronel Pilar
Cruzaltense
Forquetinha
Itati
Jacuizinho
Lagoa Bonita do Sul
Mato Queimado
Novo Xingu
Paulo Bento
Pedras Altas
Pinhal da Serra
Pinto Bandeira
Quatro Irmãos
Rolador
Santa Cecília do Sul
Santa Margarida do Sul
São José do Sul
São Pedro das Missões
Tio Hugo
Westfália
Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.
O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:
“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.
Para que um município seja criado, é necessário:
(FOTO: DORIVAN MARINHO SCO/STF / G1)