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Funrural: portaria reabre o prazo para renegociação de débitos inscritos em dívida ativaFunrural: portaria reabre o prazo para renegociação de débitos inscritos em dívida ativa

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Publicado em 23/09/2021, Por Assessoria de Imprensa Deputado Federal Jerônimo Goergen – Progressistas/RS

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, editou nesta quarta-feira (22) a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, que estabelece a reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal criado pelo órgão. Entre as modalidades de transação que poderão ser renegociadas estão as dívidas referentes ao passivo do Funrural. Com isso, os produtores rurais e as agroindústrias poderão fazer a adesão no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h do dia 29 de dezembro de 2021.

Na avaliação do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a reabertura da possibilidade de transação para diferentes setores (inclusive o Funrural) foi solicitada durante reunião realizada na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “Naquela oportunidade, mostramos à área técnica do Ministério da Economia que essa dilatação do prazo era fundamental para que o programa tivesse êxito entre o público-alvo. Pedimos que o programa pudesse ser reaberto até abril ou maio de 2022. Até porque os produtores precisam se capitalizar com a comercialização da safra para poderem ter os recursos necessários para honrar com os acordos que venham a ser firmados”, explicou. O parlamentar entende que agora é preciso avaliar a evolução do volume de adesões para avaliar a necessidade de uma nova prorrogação de prazos. 

Condições

No final do mês de agosto, a equipe técnica do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma proposta para tentar resolver o impasse envolvendo o passivo do Funrural. A solução apresentada não prevê a extinção dos débitos dos produtores rurais, conforme reivindicado pelo setor produtivo e prometido pelo presidente Jair Bolsonaro. A transação tributária oferecida pela PGFN prevê um desconto de 70% do valor total da dívida e prazo de até 145 meses para produtores rurais pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto previsto é de 50% do valor total da dívida e prazo de até 84 meses. Dependendo do caso, os descontos de juros, multas e encargos poderiam chegar a 100%. Haveria a necessidade de pagamento de uma entrada de 4% da dívida, parcelada em 12 vezes. O parcelamento do restante poderia ser feito em até 72 ou 133 meses. 

Principal articulador da bancada ruralista no tema envolvendo o Funrural, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) disse que esse debate faz parte de uma luta bastante longa, que se arrasta desde 2017. O parlamentar lembra que a origem do impasse foi a mudança de voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reverteu um entendimento da Suprema Corte quanto à constitucionalidade da cobrança. “A Justiça reconhecia isso como bitributação. Do dia para a noite, criou-se um passivo bilionário, injusto e indevido na minha visão. Conseguimos, ao longo desse litígio, fazer com que uma parte significativa dos valores não fosse cobrada por conta do prazo de decadência dessas dívidas. Não é da forma como gostaríamos, mas o mais importante é resolver o problema das certidões negativas, que travam a vida de produtores e empresas”, destacou o parlamentar.

A portaria na íntegra:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711

 

(FOTO: PIXABAY)







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