Contribuintes e profissionais da Contabilidade que entrarem no site da Receita Federal para preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) encontrarão uma navegação mais intuitiva. Neste ano, a nova página facilita o acesso aos principais serviços, priorizando a declaração pré-preenchida via conta gov.br e a visualização em dispositivos móveis – tablets e smartphones. Na abertura do Programa Gerador da Declaração (PGD), estão disponíveis diversos links para esclarecimento de dúvidas, por meio de perguntas e respostas, e o botão de acesso à conta gov.br.
No entanto, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) alerta para algumas mudanças que exigem muita atenção. É o que acontece no caso dos pagamentos de Previdência Complementar, cujas informações sofreram diversas alterações, conforme adverte o contador Célio Affeldt, conselheiro do CRCRS.
“Na declaração deste ano, os valores do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), não serão mais informados no código 38, passando para o código 36 – Previdência Complementar. No código 99, ‘Outros’, será possível identificar com quem foi a despesa, se com o titular ou o dependente. Para todos os códigos, será possível informar uma descrição do pagamento”, explica o conselheiro.
Affeldt lembra, também, que os contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar parte do imposto devido ao Funcriança e Fundo do Idoso, escolhendo diretamente as instituições cadastradas no Estado e nos municípios. O limite da destinação é de até 3% do imposto devido para cada fundo – o PGD sugere automaticamente o valor.
“Para assegurar o correto preenchimento da declaração e evitar cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte busque a orientação de um profissional da contabilidade”, recomenda Affeldt.
(FOTO: MARCELLO CASAL JR / DIVULGAÇÃO / JORNAL DO COMÉRCIO)