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Publicado em 15/12/2022, Por Ascom Prefeitura Municipal de Sananduva

Conforme a Lei Municipal nº 2.806, de 08 de julho de 2013, os alunos que residem em Sananduva, mas realizam o Ensino Médio matriculados em cursos de Técnico em Alimentos, Técnico em Agropecuária e Técnico Agrícola em outros municípios e que recebem auxilio do Governo de Sananduva devem entregar o comprovante de endereço e o comprovante de frequência na Secretaria da Educação, Cultura e Desportos até o dia 26 de dezembro. 

Aqueles que deixarem de entregar a documentação, não poderão receber o pagamento da segunda parcela referente ao segundo semestre de 2022.

(FOTO: ASCOM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA)







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