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SANANDUVA E REGIÃO

Fórum de Sananduva divulga edital de convocação para entidades públicas ou privadasFórum de Sananduva divulga edital de convocação para entidades públicas ou privadas

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Publicado em 09/02/2021, Por Assessoria da Comarca de Sananduva

O Fórum da Comarca de Sananduva divulga, Edital de Convocação n° 1/2021 que torna pública a abertura do prazo de trinta (30) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

Confira na íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 1/2021

O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SANANDUVA, DR. RAFAEL FOLADOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os artigos 944 e seguintes da Consolidação Normativa Judicial - CGJ, considerando a Resolução n.º 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de trinta (30) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 - OBJETO: 1.1 – Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visando ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal. 1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:

2.1 - O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro. 2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação: COMARCA DE SANANDUVA CADASTRO – EDITAL N.º 1/2021 ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).

3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:

3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato. 3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse. 3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais. 3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais. 3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ. 3.6 – Certidão negativa de débitos de tributos e de contribuições federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.7 – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, especificando prazo de validade. 3.8 – Certidão negativa de débitos (CND/INSS) perante a Seguridade Social. 3.9 – Certidão negativa de débitos, expedida pela Fazenda Municipal. 3.10 – Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade, se for o caso. 3.11. Certidão negativa da Justiça do Trabalho. O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:

4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital. 4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou email e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio. 4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.

COMARCA DE SANANDUVA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021

(FOTO: REPRODUÇÃO FACEBOOK)







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