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SANANDUVA E REGIÃO

Orientações gerais para cumprimento da bandeira preta em SananduvaOrientações gerais para cumprimento da bandeira preta em Sananduva

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Publicado em 27/02/2021, Por Rádio Sananduva

Na manhã deste sábado (27), o Programa Sertanejo 97, conversou a Mariana Vedana, responsável pelo judiciário da Prefeitura de Sananduva, que falou sobre as orientações do cumprimento do modelo de distanciamento controlado da bandeira preta, para o município.

Confira as orientações e entrevista completa: 

 

TODOS OS SEGMENTOS DEVERÃO CUMPRIR AS SEGUINTES NORMAS: 

• Utilização de máscaras e equipamentos individuais de proteção EPIs; 

• Respeitar o Distanciamento; 

• Respeitar o Teto de ocupação; 

• Realizar Higienização periódica do estabelecimento; 

• Preservar o atendimento aos grupo de risco; 

• Caso identificar algum funcionário com sintomas afastar; 

• Manter informativo visível com a forma de operação, ocupação e cuidados. 

 

LOCAIS PÚBLICOS 

• Proibido permanência sendo permitida apenas circulação (ruas, calçadas, parques, praças). 

 

SERVIÇOS DE SAÚDE 

• 100% das atividades 

 

COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares 

• Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI  

• Permitido ainda a Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru 

 

COMÉRCIO DE ITENS ESSENCIAIS 

• O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até às 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades. 

• Lotação (compreendendo trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI 

• Atendimento presencial restrito, sendo permitida o sistema de Telentrega, Pegue e Leve ou Drive-thru 

 

COMÉRCIO DE ITENS NÃO ESSENCIAIS 

• Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPC 

• Atendimento exclusivo através de Teleatendimento, Telentrega; 

• Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru) 

 

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO 

• 100% dos trabalhadores 

• Teleatendimento 

 

MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS  

• Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPC 

 

ACADEMIAS E ESTUDIOS PILATES 

• Fechadas 

 

ESPORTES COLETIVOS 

• Vedados 

 

PISCINAS DE LAZER 

• Fechadas 

 

ÁREAS DE LAZER 

• Fechadas 

 

ÁREAS COMUNS EM CONDOMÍNIOS 

• Fechadas 

 

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA 

• Fechados 

 

PET SHOP 

• Fechado (para banho e tosa) 

 

CLINICAS VETERINÁRIAS 

• Funcionam com 50% de trabalhadores e atendimento presencial com agendamento 

 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS 

• Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. 

 

RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES 

• Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – 25% dos trabalhadores com atendimento exclusivamente para Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru. 

• Já os localizados em beira de estradas e rodovias podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% da sua capacidade sem auto serviço. 

 

CONVENIÊNCIAS 

• 25% dos trabalhadores com atendimento exclusivamente para Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru.  

 

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS  

• Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI 

• Atendimento Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) 

 

EDUCAÇÃO 

• Presencial apenas educação infantil e 1 e 2 ano do ensino fundamental o restante remoto. 

 

IMOBILIÁRIAS  

• 25% dos trabalhadores 

• Tele atendimento 

 

BANCOS E LOTÉRICAS 

• 50% trabalhadores 

• Tele atendimento / Atendimento individual, sob agendamento 

 

HOTEIS 

• 30% quartos 

• Se estiver em beira de estradas e rodovias – 75% dos quartos  

 

REUNIÕES, SEMINÁRIOS E EVENTOS SOCIAIS 

• Vedadas 

 

INDÚSTRIAS 

• 75% dos trabalhadores 

 

CONSTRUÇÃO CIVIL 

• Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores; 

• O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos; 

• Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até às 20h, com atendimento presencial ou tele entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades. 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS 

• O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares. 

• A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas). 

 

ADVOCACIA E CONTABILIDADE  

• 25% dos trabalhadores 

• Apenas com tele atendimento 


ENTREVISTA Mariana Vedana | Advogada Prefeitura de Sananduva








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