Na manhã deste sábado (27), o Programa Sertanejo 97, conversou a Mariana Vedana, responsável pelo judiciário da Prefeitura de Sananduva, que falou sobre as orientações do cumprimento do modelo de distanciamento controlado da bandeira preta, para o município.
Confira as orientações e entrevista completa:
TODOS OS SEGMENTOS DEVERÃO CUMPRIR AS SEGUINTES NORMAS:
• Utilização de máscaras e equipamentos individuais de proteção EPIs;
• Respeitar o Distanciamento;
• Respeitar o Teto de ocupação;
• Realizar Higienização periódica do estabelecimento;
• Preservar o atendimento aos grupo de risco;
• Caso identificar algum funcionário com sintomas afastar;
• Manter informativo visível com a forma de operação, ocupação e cuidados.
LOCAIS PÚBLICOS
• Proibido permanência sendo permitida apenas circulação (ruas, calçadas, parques, praças).
SERVIÇOS DE SAÚDE
• 100% das atividades
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares
• Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI
• Permitido ainda a Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru
COMÉRCIO DE ITENS ESSENCIAIS
• O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até às 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades.
• Lotação (compreendendo trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI
• Atendimento presencial restrito, sendo permitida o sistema de Telentrega, Pegue e Leve ou Drive-thru
COMÉRCIO DE ITENS NÃO ESSENCIAIS
• Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPC
• Atendimento exclusivo através de Teleatendimento, Telentrega;
• Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO
• 100% dos trabalhadores
• Teleatendimento
MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
• Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPC
ACADEMIAS E ESTUDIOS PILATES
• Fechadas
ESPORTES COLETIVOS
• Vedados
PISCINAS DE LAZER
• Fechadas
ÁREAS DE LAZER
• Fechadas
ÁREAS COMUNS EM CONDOMÍNIOS
• Fechadas
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA
• Fechados
PET SHOP
• Fechado (para banho e tosa)
CLINICAS VETERINÁRIAS
• Funcionam com 50% de trabalhadores e atendimento presencial com agendamento
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
• Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES
• Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – 25% dos trabalhadores com atendimento exclusivamente para Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru.
• Já os localizados em beira de estradas e rodovias podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% da sua capacidade sem auto serviço.
CONVENIÊNCIAS
• 25% dos trabalhadores com atendimento exclusivamente para Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
• Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI
• Atendimento Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas)
EDUCAÇÃO
• Presencial apenas educação infantil e 1 e 2 ano do ensino fundamental o restante remoto.
IMOBILIÁRIAS
• 25% dos trabalhadores
• Tele atendimento
BANCOS E LOTÉRICAS
• 50% trabalhadores
• Tele atendimento / Atendimento individual, sob agendamento
HOTEIS
• 30% quartos
• Se estiver em beira de estradas e rodovias – 75% dos quartos
REUNIÕES, SEMINÁRIOS E EVENTOS SOCIAIS
• Vedadas
INDÚSTRIAS
• 75% dos trabalhadores
CONSTRUÇÃO CIVIL
• Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores;
• O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos;
• Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até às 20h, com atendimento presencial ou tele entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
• O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares.
• A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
ADVOCACIA E CONTABILIDADE
• 25% dos trabalhadores
• Apenas com tele atendimento