O prefeito de Passo Fundo, Pedro Almeida, assinou, nesta sexta-feira um decreto municipal estabelecendo medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19 e que vem impactando diretamente os setores produtivos, industriais e de prestação de serviços na cidade.
As medidas, conforme o prefeito, foram tomadas a partir de uma série de análises jurídicas que permitiram ao Município estabelecer prorrogações de prazos e extensão de datas de vencimento de tributos municipais sem incorrer em renúncia de receita e outras questões legais que precisam ser observadas.
Entre as ações decretadas pelo Executivo estão a prorrogação da data de vencimento da primeira, segunda e terceira parcelas do IPTU/2021, com vencimentos em março, abril e maio para os meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente; a prorrogação da data de vencimento do ISSQN para os meses de julho, agosto, setembro e outubro; e estende, pelo prazo de 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Tributos Municipais e as Certidões Positivas de Tributos Municipais com efeito de negativas vencidas após 20 de março.
O decreto, que entrou em vigor ontem (12), prevê também que seja prorrogado por 90 dias o pagamento da taxa de alvará de localização e funcionamento para empresas que se estabelecerem no Município nos meses de março, abril, maio e junho; e suspende, até o dia 30 de junho, as inscrições em dívida ativa, as execuções fiscais judiciais e os Protestos Extrajudiciais, ressalvados aqueles débitos sujeitos à prescrição no período.
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