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SANANDUVA E REGIÃO

Vereadores de Ibiaçá aprovam descontos 24,4% no IPTU de Ibiaçá e 50% para imóveis do ReurbVereadores de Ibiaçá aprovam descontos 24,4% no IPTU de Ibiaçá e 50% para imóveis do Reurb

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Publicado em 30/03/2021, Por Fonte Agência de Jornalismo

A segunda Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Ibiaçá deste ano, aconteceu nesta segunda-feira (29/03). Na oportunidade o presidente, vereador Alcir Stefani abriu a sessão com o grande expediente, colocou em votação os projetos e ao final foram apresentadas as indicações de vereadores.  

Foram aprovados os seguintes projetos:

Projeto de Lei 11/2021, que autoriza o repasse ao Hospital Santo Antônio de Tapejara como aporte para atendimentos emergenciais, aos finais de semana, ao Coronavírus. Conforme a relatora do projeto, vereadora Diana Musatto o aporte será no valor de R$1.017,98 mensais para manutenção de contratação de equipe médica para atender aos pacientes com sintomas de Covid, do município, aos sábados e domingos, a serem repassados pelo período de 03 (três) meses, com início em março e podendo ser prorrogado em iguais períodos, se persistir a situação de Calamidade Pública sobre a Covid-19. O Termo Emergencial de /mútua Cooperação, com o hospital e também engloba os municípios de Água Santa, Charrua, Tapejara, Santa Cecília do Sul e Vila Lângaro. O projeto foi aprovado por unanimidade.    Projeto de Lei 12/2021, relatado pelo vereador Edimar Corso, foi também foi aprovado por unanimidade e autorizou o governo de Ibiaçá a celebrar Termo de Parceria com a Associação Comercial, Industrial de Prestação de Serviços e Agropecuária de Ibiaçá (Acisai). O valor do repasse é de R$ 25 mil a ser repassado em parcela única. 

Ao explicar o projeto, Corso disse que “o valor objetiva a realização de ações conjuntas, com o objetivo de promover uma campanha para trazer benefícios aos clientes que comprarem no comércio associado à Acisai”.  Ainda foi aprovada a cedência de uma sala para o atendimento da Associação. 

Relatado pelo vereador Marcelo Corso, o projeto de Lei 13/2021, trata da reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB que tem por finalidade preceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. 

Em pauta também esteve o projeto de Lei 14/2021 que estabeleceu os valores para lançamento e arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).  De acordo com a relatora do projeto, vereadora Silmara Pereira Nunes, na cobrança do IPTU de 2021, em virtude dos reflexos econômicos e financeiros oriundos da Situação de Calamidade Pública, foi concedido desconto sobre o valor lançado do imposto, aos contribuintes que efetuaram o pagamento até o dia do vencimento em parcela única ou das parcelas correspondentes, no percentual de 24,4% sobre o valor devido. O pagamento parcelado será dividido em seis vezes.

O vereador Marcelo Corso, relatou uma emenda ao projeto 14/2021, de autoria da bancada de oposição (PDT e PT), que solicita o desconto de 50% para imóveis que tiveram em 2020 a Regularização Fundiária – Reurb, do conjunto Habitacional Pró Morar e do bairro Vila Nova. O valor que havia sido fixado era R$ 330,00 e com o desconto passa para a ser de R$ 165,00 que também pode ser parcelado. 

O projeto de Lei 15/2021, relatado pelo vereador Valdecir Schenatto, altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 1012/2010 com a redação dada pela Lei Municipal n° 1511/2020 e dá outras providências, foi aprovado por unanimidade. O artigo passa a viger com a seguinte redação: “o pagamento de débitos ou obrigações do município decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3° e 4° da Constituição Federal, será feito diretamente pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente (Requisição de Pequeno Valor – RPV). Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até R$ 6.433,57 reajustáveis e equivalentes ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência social”. As disposições desta lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei Orgânica de Diretrizes Orçamentárias, vigentes neste exercício.

A próxima sessão está marcada para o dia 12 de abril.

(FOTO: FONTE AGÊNCIA DE JORNALISMO)







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