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Município de Maximiliano de Almeida publica decreto com novas medidas restritivas para prevenção à Covid-19Município de Maximiliano de Almeida publica decreto com novas medidas restritivas para prevenção à Covid-19

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Publicado em 07/06/2021, Por Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida

Na última sexta-feira, 04, o Prefeito Euclides Muterlle assinou um novo decreto que impõe, até o dia 11 de junho, medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos à pandemia de Covid-19, no município de Maximiliano de Almeida.

As novas medidas foram anunciadas após a emissão de alerta para a Região COVID de Passo Fundo; por solicitação enviada pelo Comitê Técnico Regional da Região COVID e por decisão em reunião extraordinária realizada pelos prefeitos da AMUNOR.

 

Veja o que muda com o novo decreto publicado:

O horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, até as 24h do dia 11 de junho de 2021, no Município de Maximiliano de Almeida se dará entre o horário compreendido entre as 06h até as 22h, de segunda-feira a domingo. A limitação do horário não se aplica aos estabelecimentos e segmentos econômicos declarados como atividades e serviços essenciais, de acordo com o elencado no artigo 17 do Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021.

As academias, ainda que se incluam em serviços essenciais, deverão seguir a limitação no horário de funcionamento.

Fica permitido, após o horário das 22h, apenas os serviços de tele-entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”.

Além das restrições de horário descritas neste decreto, ficam estabelecidas as seguintes medidas: Suspensão da realização de eventos de futebol amador e esportes coletivos, tais como bocha, baralho, sinuca, tiros de laço, rodeios e similares; suspensão da apresentação de música ao vivo ou em som mecânico de alto volume em bares, restaurantes e similares; suspensão da permanência em locais públicos, permitida apenas a circulação e a suspensão da realização de eventos de qualquer natureza;

As demais atividades deverão seguir os protocolos instituídos pelo Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021 e suas posteriores alterações.

O novo Decreto municipal tem vigência até as 24h do dia 11 de junho de 2021. Para acessar o documento, clique aqui.

(FOTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA)







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